Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II
referendar as escalas de serviço.