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Artigo 12, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 12

– A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;

II

planejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente;

III

realizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;

IV

prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;

V

desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;

VI

colaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição;

VII

propor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;

VIII

dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;

IX

em relação à compra de material médico-hospitalar:

a

planejar e iniciar o processo;

b

participar da licitação;

c

acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;

X

contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da unidade hospitalar;

XI

por meio do Núcleo de Assistência Ambulatorial:

a

prestar assistência de enfermagem em nível ambulatorial;

b

gerir a integração com os diversos pontos de atenção à saúde internos e externos;

XII

por meio do Núcleo de Assistência Hospitalar:

a

diariamente, realizar visita técnica;

b

prestar assistência direta aos pacientes internados;

c

promover assistência individual e humanizada ao paciente e seus familiares;

d

incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

XIII

por meio do Núcleo de Assistência Comunitária:

a

prestar os cuidados de enfermagem regulares e intensivos, necessários à prevenção, manutenção e melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;

b

buscar a recuperação das habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;

c

promover a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas.

Parágrafo único

– Os Núcleos de Assistência Ambulatorial, de Assistência Hospitalar e de Assistência Comunitária têm, ainda, as seguintes atribuições comuns: 1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes; 2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas; 3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos; 4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem; 5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade; 6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso; 7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção; 8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:

a

efetuar levantamentos quantitativos e qualitativos periódicos;

b

realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;

c

providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades; 9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal; 10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem; 11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem; 12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários; 13. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (NR) SUBSEÇÃO VI Da Gerência de Informações

Art. 12, XII do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001