JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 5º

Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações para as funções de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, Nutricionista Chefe, Chefe de Seção Técnica de Saúde, Chefe de Seção Técnica, Chefe de Seção, Encarregado de Setor Técnico de Saúde e de Encarregado de Setor, do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", retribuídas mediante "pro labore", com fundamento:

I

no artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997;

II

no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001