Artigo 16, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
as constantes do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, na seguinte conformidade:
a
as previstas nos incisos I e II, nas alíneas "a" a "d" e "f" do inciso III, e no inciso IV do artigo 11;
b
por meio do Núcleo de Pessoal, as previstas nos incisos V e VI do artigo 11 e nos artigos 12 a 16;
c
por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento, as previstas na alínea "e" do inciso III do artigo 11;
II
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada gerência;
III
por meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:
a
implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do Hospital, de acordo com a legislação pertinente;
b
prestar atendimento médico-ambulatorial aos servidores do Hospital;
IV
por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991. SUBSEÇÃO X Das Atribuições Comuns