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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 9º

O Núcleo de Apoio ao Usuário tem as seguintes atribuições:

I

receber, analisar e encaminhar reivindicações, sugestões e denúncias dos usuários do Hospital;

II

acompanhar o desenvolvimento das soluções adotadas para cada caso;

III

comunicar ao usuário interessado o andamento das reivindicações, sugestões e denúncias recebidas;

IV

elaborar relatórios periódicos e informações, relativos às suas atividades;

V

divulgar periodicamente notícias a respeito da adoção de medidas decorrentes dos trabalhos realizados;

VI

articular-se permanentemente com a Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade;

VII

recepcionar e encaminhar os visitantes. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Apoio Administrativo

Art. 9º, V do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001