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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 21

Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:

I

orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II

referendar as escalas de serviço.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001