Artigo 14, Inciso XI, Alínea k do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições: (NR)
I
promover procedimentos de diagnósticos e terapêuticos em pacientes do Hospital;
II
supervisionar as atividades de hemoterapia, exercidas em convênio com entidades especializadas;
III
planejar e coordenar as atividades relacionadas à nutrição e dietética;
IV
planejar, coordenar e executar atividades relacionadas aos problemas sociais dos pacientes atendidos no Hospital;
V
promover os procedimentos relacionados ao necrotério e velório;
VI
responder pelo preparo e guarda de cadáveres;
VII
promover o entrosamento com entidades públicas e privadas, visando à solução de problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos no Hospital;
VIII
por meio da Farmácia:
a
produzir medicamentos e produtos afins;
b
dispensar medicamentos em doses, conforme a prescrição médica, aos pacientes do Hospital;
c
armazenar e controlar estoques de medicamentos e produtos afins;
d
manter os livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas e medicamentos sujeitos a controle especial;
IX
por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico:
a
realizar e interpretar exames por imagem e gráficos, emitindo relatórios;
b
coletar material, realizar e interpretar exames clínicos laboratoriais, emitindo relatórios;
c
controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
X
por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a
proceder a limpeza e conservação das áreas de assistência e afins;
b
participar das medidas de controle de infecção hospitalar, articulando-se permanentemente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
c
efetuar a desinfecção, desinfestação e a higiene terminal, conforme a necessidade de cada área;
d
lavar, confeccionar, armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas do Hospital. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.3º) :
XI
na área de reabilitação física e psicossocial:
a
planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
b
fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;
c
desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;
d
estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;
e
manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
f
prestar assistência ambulatorial multiprofissional aos pacientes;
g
prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;
h
realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
i
atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;
j
promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
k
promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;
l
facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;
m
realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;
n
implantar normas e rotinas para a organização da área asilar. SUBSEÇÃO VIII Da Gerência Administrativa