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Artigo 13, Inciso VI, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 13

A Gerência de Informações tem as seguintes atribuições:

I

promover a admissão, internação e orientação dos usuários;

II

organizar, manter o arquivo médico e disponibilizar os prontuários médicos;

III

elaborar, analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos serviços prestados pelo Hospital;

IV

avaliar os custos hospitalares;

V

promover ações de vigilância epidemiológica;

VI

por meio do Núcleo de Admissão:

a

providenciar leitos hospitalares para internações solicitadas pelo Hospital;

b

registrar as internações;

c

controlar a movimentação de pacientes no Hospital;

d

ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos de pacientes;

e

disponibilizar os prontuários médicos para consultas e procedimentos ambulatoriais, pesquisa e internação;

f

prestar informações sobre prontuários médicos de pacientes egressos e internados, fornecendo laudos, declarações e atestados;

VII

por meio do Núcleo de Faturamento:

a

executar o faturamento das contas hospitalares do Hospital;

b

elaborar custos hospitalares;

VIII

por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:

a

executar ações de vigilância epidemiológica;

b

elaborar, consolidar e analisar informações de saúde.SUBSEÇÃO VIIDa Gerência de Apoio Técnico
Art. 13, VI, f do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001