Artigo 13, Inciso VI, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Gerência de Informações tem as seguintes atribuições:
I
promover a admissão, internação e orientação dos usuários;
II
organizar, manter o arquivo médico e disponibilizar os prontuários médicos;
III
elaborar, analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos serviços prestados pelo Hospital;
IV
avaliar os custos hospitalares;
V
promover ações de vigilância epidemiológica;
VI
por meio do Núcleo de Admissão:
a
providenciar leitos hospitalares para internações solicitadas pelo Hospital;
b
registrar as internações;
c
controlar a movimentação de pacientes no Hospital;
d
ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos de pacientes;
e
disponibilizar os prontuários médicos para consultas e procedimentos ambulatoriais, pesquisa e internação;
f
prestar informações sobre prontuários médicos de pacientes egressos e internados, fornecendo laudos, declarações e atestados;
VII
por meio do Núcleo de Faturamento:
a
executar o faturamento das contas hospitalares do Hospital;
b
elaborar custos hospitalares;
VIII
por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:
a
executar ações de vigilância epidemiológica;