Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Gerência Administrativa tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
por meio do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos:
a
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b
analisar as solicitações de compra;
c
preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
d
analisar as propostas de fornecimento e de prestação de serviços;
e
colaborar na elaboração de minutas de contrato;
f
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as gerências;
III
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção:
a
executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, o serviço de manutenção de móveis e imóveis, máquinas e equipamentos;
b
promover a manutenção e conservação dos sistemas elétrico, hidráulico e de comunicações;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
manter e conservar as áreas verdes;
e
cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar a sua movimentação;
f
cadastrar, mapear e manter a documentação do patrimônio imobiliário do Hospital;
g
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV
por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a
receber, registrar, classificar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
arquivar papéis e processos;
c
administrar os serviços de telefonia e a sonorização interna;
d
administrar o serviço de malote;
e
editar boletins informativos e divulgar eventos e matérias de interesse do Hospital;
f
controlar os serviços de vigilância patrimonial e portaria do Hospital;
V
por meio do Núcleo de Suprimentos:
a
definir e controlar os níveis de estoque;
b
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
c
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes dos contratos;
d
realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque. SUBSEÇÃO IX Da Gerência de Recursos Humanos