Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
As gerências do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" têm as seguintes atribuições:
I
desenvolver as atividades relativas a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos de que trata a alínea "e" do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, e as previstas no inciso VI do mesmo artigo;
II
preparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;
III
preparar dados para a apuração de custos;
IV
estimar a necessidade de material permanente e de consumo;
V
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e execução, quando o contrato estiver sob sua gestão.