JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As gerências do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" têm as seguintes atribuições:

I

desenvolver as atividades relativas a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos de que trata a alínea "e" do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, e as previstas no inciso VI do mesmo artigo;

II

preparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;

III

preparar dados para a apuração de custos;

IV

estimar a necessidade de material permanente e de consumo;

V

fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e execução, quando o contrato estiver sob sua gestão.

Art. 17, V do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001