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Artigo 12, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 12

A Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições:

I

planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;

II

fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;

III

desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;

IV

estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;

V

manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;

VI

por meio do Núcleo de Reabilitação Ambulatorial, prestar assistência ambulatorial multiprofissional aos pacientes;

VII

por meio do Núcleo de Reabilitação Hospitalar, prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;

VIII

por meio do Núcleo de Assistência Comunitária:

a

realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;

b

atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;

c

promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;

d

promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;

e

facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem seqüela, no processo produtivo;

f

realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;

g

implantar normas e rotinas para a organização da área asilar.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :SUBSEÇÃO VDa Gerência de Enfermagem
Art. 12, VIII, c do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001