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Artigo 16, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 16

A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

as constantes do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, na seguinte conformidade:

a

as previstas nos incisos I e II, nas alíneas "a" a "d" e "f" do inciso III, e no inciso IV do artigo 11;

b

por meio do Núcleo de Pessoal, as previstas nos incisos V e VI do artigo 11 e nos artigos 12 a 16;

c

por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento, as previstas na alínea "e" do inciso III do artigo 11;

II

promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada gerência;

III

por meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:

a

implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do Hospital, de acordo com a legislação pertinente;

b

prestar atendimento médico-ambulatorial aos servidores do Hospital;

IV

por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991. SUBSEÇÃO X Das Atribuições Comuns

Art. 16, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001