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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 4º

As unidades do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

a Gerência Assistencial;

b

a Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

b

a Gerência de Enfermagem; (NR)

c

a Gerência de Informações;

d

a Gerência de Apoio Técnico;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

d

a Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial; (NR)

II

de Divisão Técnica:

a

a Gerência Administrativa;

b

a Gerência de Recursos Humanos;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Núcleo de Medicina Interna;

b

o Núcleo de Cirurgia;

c

o Núcleo de Infectologia;

d

o Núcleo de Ambulatório de Especialidades;

e

o Núcleo de Reabilitação Ambulatorial;

f

o Núcleo de Reabilitação Hospitalar;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

e

o Núcleo de Assistência Ambulatorial;

f

o Núcleo de Assistência Hospitalar; (NR)

g

o Núcleo de Assistência Comunitária;

h

o Núcleo de Admissão;

i

o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;

j

a Farmácia;

l

o Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;

m

o Núcleo de Higiene Hospitalar;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Apoio ao Usuário;

b

o Núcleo de Faturamento;

c

o Núcleo de Compras e Gestão de Contratos;

d

o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento;

e

o Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

f

o Centro de Convivência Infantil;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Finanças;

c

o Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção;

d

o Núcleo de Atividades Complementares;

e

o Núcleo de Suprimentos;

f

o Núcleo de Pessoal;

VI

de Equipe Técnica de Saúde, a Equipe de U.T.I..

Art. 4º

Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações de substitutos e de responsáveis pelo exercício de cargos vagos mencionados no artigo anterior.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001