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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 27

O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" e os demais responsáveis por unidades previstas neste decreto têm, ainda, em suas áreas de atuação e em consonância com os respectivos níveis hierárquicos, as competências comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.

Parágrafo único

- As competências comuns de que trata este artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001