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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 34

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso XXI do artigo 4º, o inciso II do artigo 6º, o inciso I do artigo 7º, as alíneas "a" dos incisos I e II e o inciso IV do artigo 19, e os artigos 10, 25 a 31, 33, 34, 36, 41, 42, 47, 50, 51, 54 a 58 do Decreto nº 26.636, de 20 de janeiro de 1 987;

II

o inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995.

Art. 34, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001