Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 34
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso XXI do artigo 4º, o inciso II do artigo 6º, o inciso I do artigo 7º, as alíneas "a" dos incisos I e II e o inciso IV do artigo 19, e os artigos 10, 25 a 31, 33, 34, 36, 41, 42, 47, 50, 51, 54 a 58 do Decreto nº 26.636, de 20 de janeiro de 1 987;
II
o inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995.