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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 25

Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001