Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de SETEMBRO de 1987.
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal que, assinado pelo Chefe do Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, a este acompanha.
Ficam criadas, na forma do Anexo I, na Tabela de Pessoal do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.
A distribuição das funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediarias previstas para o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal, bem como a correlação ou requisito para provimento são os constantes do Anexo II.
São extintas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criadas pelo Decreto n° 9.317, de 12 de março de 1986.
A implantação do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal dar-se-á de forma gradativa conforme percentuais de despesa a serem definidos pela Coordenação do Sistema de Orçamento, da Secretaria do Governo.
Fica o Presidente do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle do disposto neste Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 22 de SETEMBRO de 1987. 99° da República e 28° de Brasília . JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA . Governador do Distrito Federal . GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS PAULO CARVALHO XAVIER ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL REGIMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL - ITADF
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Ao Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal - ITADF, criado pelo Decreto n° 9.317, de 12 de março de 1986, unidade orgânica relativamente autônoma, sem personalidade jurídica, de direção superior da administração direta do Distrito Federal, diretamente vinculado ao Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, compete:
implantar, manter e operar sistema de documentação e de informática, social e especializada, no âmbito das tecnologias alternativas;
desenvolver estudos, pesquisas, projetos, patentes, protótipos, cabeças-de-série, modelos em escala e maquetes, bem como implantar unidades demonstrativos e de ensaio de produtos, inclusive medicinais, e processos alternativos;
implantar, manter e operar mecanismos de apoio a inventor autodidata e a tecnólogo, titulado ou não, e fomentar o desenvolvimento de tecnologias alternativas e de recursos ainda não consagrados pela ciência acadêmica;
planejar, coordenar e operar, direta ou indiretamente, experimentos-piloto de transferência programada de tecnologias alternativas, no Distrito Federal e, mediante acordo com os Estados e Municípios de sua Região Geoeconômica, em articulação com outros organismos e com as comunidades locais.
cooperar, quando solicitado, com o planejamento e a implementação de políticas setoriais do governo, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, agropecuária, habitação, saneamento, renda e abastecimento;
promover ou co-patrocinar eventos editoriais, técnico-científicos, bem como culturais, concernentes ás suas atividades básicas;
treinar e desenvolver, em articulação com outros órgãos e instituições, recursos humanos no interesse da pesquisa, desenvolvimento e difusão de tecnologias alternativas, particularmente nos setores das medicinas não-alopáticas e fitoterápicas e da agricultura ecológica;
prestar assessoria, complementar e permanente, aos serviços de proteção e defesa do consumidor e da defesa civil no Distrito Federal;
dedicar interesse especial à pesquisa e aplicação de recursos fitoterápicos, medicinas não- alopáticas, acupuntura, culinária e alimentação natural integral, biotecnologia caseira, agricultura ecológica e horticultura comunitária e domiciliar, reciclagem ecológica de efluentes, resíduos e sucata.
Para a execução de suas competências básicas e o cumprimento das atividades administrativas e gerenciais, a estrutura orgânica do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal - ITADF compreende: PRESIDÊNCIA Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa. Núcleo de Documentação e Informática. Núcleo de Laboratórios Permanentes. Núcleo de Protótipos. Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas. Núcleo de Resgate Cultural. Núcleo de Execução e Controle. Núcleo de Escritórios-piloto.
A Seção de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada á Diretoria de Administração e Finanças, compete:
estudar, opinar, informar e orientar sobre questões relativas a direitos e deveres dos servidores;
A Seção de Material e Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
acompanhar o atendimento das Notas de Empenho e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores;
promover a edição de um informativo técnico do ITADF, com periodicidade regular, para ampla divulgação no meio governamental, privado e comunitário urbano e rural interessado;
promover a edição e a co-edição de estudos, teses, pesquisas e trabalhos teóricos ou práticos concernentes a tecnologias alternativas.
Ao Núcleo de Laboratórios Permanentes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, especialmente nos setores de agricultura ecológica, pecuária de animais de pequeno porte, construção, saneamento, medicinas nao-alopáticas, fontes alternativas de energia, alimentação e culinária, compete:
estimular a implantação, manutenção e operação, em áreas adequadas, de experimentos permanentes de suporte técnico, científico e tecnológico;
desenvolver ações com vistas à produção de insumos para a inovação, o desenvolvimento e o aperfeiçoa mento de produtos e processos alternativos;
Ao Núcleo de Protótipos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentaçao Alternativa, especialmente com relação a papel e papelão, madeira, metal-mecânica, eletro-eletrônica, gesso, fibras e plásticos, cerâmica e vidro, têxtil, hidráulica, aerodinâmica, metrologia e amputação analógica e digital, compete:
estimular a implantação, manutenção e operação integrada de oficinas de apoio para a construção e ensaio de modelos, matrizes, bancos de teste e correlatos;
A Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:
dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas acompanhando suas respectivas programações anuais de trabalho;
dirigir e coordenar as atividades e os projetos executados, diretamente ou em convênio, com outros órgãos ou entidades públicas e privadas, no âmbito das seguintes prerrogativas básicas: a - viabilizar, individualmente e através da comunidade urbana ou rural organizada, a recuperação e preservação, a disseminação e a difusão de tecnologias alternativas socialmente adaptadas e de forte conteúdo regional e ecológico ou culturalmente assimiláveis, no sentido da crescente autodeterminação comunitária em relação às necessidades básicas locais; b - levantar necessidades gerais e específicas com vistas a orientar a pesquisa básica e tecnológica, aos processos de disseminação e desenvolvimento de produtos e aos processos alternativos.
articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.
Ao Núcleo de Resgate Cultural, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias alternativas, compete:
Ao Núcleo de Execução e Controle, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas, compete:
operacionalizar em campo os projetos de resgate e disseminação cultural, a nível da comunidade e do cotidiano dos beneficiários;
Ao Núcleo de Escritórios - Piloto, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas, compete:
Apoiar ou promover o apoio para operacionalização de unidades avançadas, rurais ou urbanas, móveis e imoveis, juntamente com outros órgãos ou entidades afins da administração do Distrito Federal, com vistas à disseminação, resgate, promoção e compilação de tecnologias alternativas, que consubstanciarão uma rede de serviços permanentes a nível local, micro regional e, mediante acordos com os Estados e Municípios, da Região Geoeconômica do Distrito Federal;
Capítulo II
. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
A Diretoria de Administração e Finanças, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:
prover as condições operacionais, dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas, aprovando e acompanhando suas respectivas programações anuais de trabalho;
assegurar o cumprimento, no âmbito do Instituto, das normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de administração geral, finanças, contabilidade, orçamento e modernização administrativa;
prover, de forma articulada, os meios ao seu dispor para a adequada operacionalização das atividades fim do Instituto;
articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.
A Seção de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
receber, guardar e conservar em ordem a documentação destinada ao arquivamento; VIII- prestar informações sobre atos oficiais de interesse geral;
atestar prestação de serviços telefônicos através do PBX, PABX ou qualquer outra forma de comunicação interna ou externa com o ITADF.
providenciar a encadernação de livros, diários oficiais e outros documentos de interesse do ITADF;
registrar e arquivar correspondência expedida e recebida; Diretoria de Administração e Finanças.
. DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS.
Capítulo I
. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS.
A Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:
dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas, elaborar, propor e acompanhar suas respectivas programações anuais de trabalho;
dirigir e coordenar as atividades e os projetos executado diretamente ou em convênio com outros Órgãos ou entidades públicas e privadas, compreendendo: a - implantação e manutenção de um sistema de documentação e de informática social e especializada, no âmbito das tecnologias alternativas de relevante interesse social e técnico científico; b - implantação, manutenção e operação de serviço especial de apoio ao inventor autodidata, a tecnólogo, titulado ou não, ao desenvolvimento de produtos e processos alternativos e a investigação sistemática de recursos eventualmente ainda não contemplados pela pesquisa acadêmica;
articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.
Ao Núcleo de Documentação e Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, compete:
implantar e manter o acervo bibliográfico, audiovisual e de modelos demonstrativos sobre produtos e processos alternativos necessários à demanda interna e externa do Instituto;
organizar e promover a realização de cursos, seminários, painéis, exposições, congressos excursões e encontros de informação geral e especializada, reciclagem interdisciplinar de pessoal de nível técnico, superior e leigos, no âmbito das temáticas de interesse básico do Instituto;
contactar, manter cadastro e intercâmbio com instituições congêneres e complementares, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com experimentos e pesquisadores isolados e comunidades especificas atuantes no setor;
documentar mediante recursos cine-audiovisuais, gráficos e fotográficos, dentre outros, aplicações gerais ou específicas de produtos e processos alternativos o desenvolvimento de inovações tecnológicas em geral de marcante interesse técnico-cientifico, sócio-cultural e didático-pedagógico de interesse do Instituto;
confrontar a característica do material com a especificação da Nota de Empenho e examinar o estado do material adquirido;
A Seção de Mecanografia, Reprografia e Desenho Técnico, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
manter controle de estoque de material, quantidade de cópias, arquivo de estêncil e despesa mensal de fotocópias;
A Seção de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
contabilizar, cronologicamente, atos e fatos que ocorrem na gestão financeira, orçamentaria e patrimonial;
escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos a operações contábeis;
cumprir a orientação dos órgãos centrais dos sistemas de Orçamento e de Contabilidade do Governo do Distrito Federal;
A Seção de Serviços Gerais, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
providenciar a instalação, a recuperação e a conservação de imóveis, divisórias, equipamentos hidráulicos e elétricos, de intercomunicação e de dispositivos de segurança;
controlar a disponibilidade, utilização e ocupação de imóveis e áreas destinadas à implantação de projetos de tecnologia alternativa;
observar os critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas, quanto à carga, capacidade de instalações elétrica e hidráulica e, ainda, afluxo de interessados;
cumprir a orientação da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios do Governo do Distrito Federal;
registrar e controlar o consumo de combustível, de pneus, câmaras-de-ar, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos do ITADF;
acompanhar as providências administrativas inclusive os processos relativos a acidentes e infrações;
. DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DE FUNÇÕES DO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
Capítulo I
. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Ao Presidente do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete Civil do Governador, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
dirigir, coordenar e controlar as atividades das qualidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
propor ou, quando for o caso, designar, nomear, dispensar e exonerar pessoal para cargos e funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e de Direção e Assistência Intermediárias;
autorizar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado observadas as normas vigentes;
admitir, dispensar e demitir pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho observadas as normas vigentes;
Capítulo II
. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES.
Aos Diretores, diretamente subordinados ao Presidente, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;
propor ou, quando for o caso, designar ou dispensar ocupantes de Funções de Direção e Assessoramento Superiores e de Funções de Direção e Assistência Intermediárias que lhes forem subordinadas;
propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas de sua alçada, nos termos da legislação vigente;
controlar o cumprimento das normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos do Distrito Federal;
Capítulo III
. DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS.
Ao Secretário Administrativo, diretamente subordinado ao Presidente, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Capítulo IV
. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS.
A todos os ocupantes de funções de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
. DA DINÂMICA DO FUNCIONAMENTO E DO RELACIONAMENTO ORGÂNICO.
A administração do ITADF executará, de conformidade com este Regimento e com as demais disposições instituidoras ou regulamentadoras do Distrito Federal, atividades de:
As atividades dos sistemas funcionais são relacionadas como competências específicas das unidades integrantes do ITADF e a programação e controle são de responsabilidade direta dos respectivos Diretores, sob orientação do Presidente.
O ITADF poderá contratar ou conveniar a execução de atividades com entidades públicas ou privadas, observadas as suas competências regimentais.
- A execução indireta não exime os órgãos, aos quais são cometidas aquelas atividades, da responsabilidade originária fixada neste Regimento, cabendo aos mesmos, o acompanhamento da execução dos contratos e convênios.
As atividades dos sistemas gerenciais e administrativos se regerão pela orientação normativa dos órgãos centrais dos respectivos sistemas.
- As atividades de que trata este artigo são cometidas, segundo este Regimento, como competências orgânicas das unidades responsáveis pelas atividades gerenciais e administrativas.
A programação e a execução das atividades a cargo do ITADF observarão as normas e a disponibilidade orçamentária e, quando custeadas por recursos de outras unidades, as disposições que regem a captação e o emprego dos mesmos.
O relacionamento das unidades orgânicas do ITADF entre si e com outros órgãos ou entidades se processará da seguinte forma:
o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades;
no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada;
ao nível externo, as relações serão efetuadas somente Pelo Presidente ou por expressa delegação deste.
. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
As unidades orgânicas do ITADF funcionarão em regime de mutua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica na estrutura do ITADF e no enuncia do das respectivas competências.
O Presidente do ITADF em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor de Administração e Finanças.
Os ocupantes de funções de chefia em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Presidente.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Presidente, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais interessados, dentro de suas competências legais.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Chefe do Gabinete Civil.