JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Diretoria de Administração e Finanças, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I

prover as condições operacionais, dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas, aprovando e acompanhando suas respectivas programações anuais de trabalho;

II

assegurar o cumprimento, no âmbito do Instituto, das normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de administração geral, finanças, contabilidade, orçamento e modernização administrativa;

III

prover, de forma articulada, os meios ao seu dispor para a adequada operacionalização das atividades fim do Instituto;

IV

articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.

Art. 11, II do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987