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Artigo 19, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 19

Aos Diretores, diretamente subordinados ao Presidente, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

assessorar o Presidente em assuntos da área de sua competência;

II

apresentar ao Presidente o programa de trabalho da unidade sob sua direção;

III

sugerir a celebração de convênios e contratos;

IV

encaminhar ao Presidente o relatório anual das atividades de sua unidade;

V

propor a elaboração e a edição de trabalhos técnicos;

VI

orientar e controlar as atividades da respectiva unidade;

VII

propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;

VIII

propor ou, quando for o caso, designar ou dispensar ocupantes de Funções de Direção e Assessoramento Superiores e de Funções de Direção e Assistência Intermediárias que lhes forem subordinadas;

IX

zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento;

X

propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas de sua alçada, nos termos da legislação vigente;

XI

zelar pela conservação do patrimônio sob sua responsabilidade;

XII

propor a baixa de material considerado inservível ou extraviado;

XIII

solicitar autorização especial para circulação de veículos;

XIV

controlar o cumprimento das normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos do Distrito Federal;

XV

assinar documentos administrativos relativos às atividades de gerência;

XVI

solicitar autorização para prestação de serviços extraordinários;

XVII

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 19, VII do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987