Artigo 19, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Diretores, diretamente subordinados ao Presidente, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
assessorar o Presidente em assuntos da área de sua competência;
II
apresentar ao Presidente o programa de trabalho da unidade sob sua direção;
III
sugerir a celebração de convênios e contratos;
IV
encaminhar ao Presidente o relatório anual das atividades de sua unidade;
V
propor a elaboração e a edição de trabalhos técnicos;
VI
orientar e controlar as atividades da respectiva unidade;
VII
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;
VIII
propor ou, quando for o caso, designar ou dispensar ocupantes de Funções de Direção e Assessoramento Superiores e de Funções de Direção e Assistência Intermediárias que lhes forem subordinadas;
IX
zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento;
X
propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas de sua alçada, nos termos da legislação vigente;
XI
zelar pela conservação do patrimônio sob sua responsabilidade;
XII
propor a baixa de material considerado inservível ou extraviado;
XIII
solicitar autorização especial para circulação de veículos;
XIV
controlar o cumprimento das normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos do Distrito Federal;
XV
assinar documentos administrativos relativos às atividades de gerência;
XVI
solicitar autorização para prestação de serviços extraordinários;
XVII
executar outras atividades que lhe forem cometidas.