Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a execução de suas competências básicas e o cumprimento das atividades administrativas e gerenciais, a estrutura orgânica do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal - ITADF compreende: PRESIDÊNCIA Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa. Núcleo de Documentação e Informática. Núcleo de Laboratórios Permanentes. Núcleo de Protótipos. Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas. Núcleo de Resgate Cultural. Núcleo de Execução e Controle. Núcleo de Escritórios-piloto.
XIV
registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
XV
executar serviços de datilografia em geral;
XVI
executar outras atividades que lhe forem cometidas.