Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Presidente do ITADF em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor de Administração e Finanças.