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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 34

As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Presidente, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais interessados, dentro de suas competências legais.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987