Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Presidente, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais interessados, dentro de suas competências legais.