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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Núcleo de Protótipos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentaçao Alternativa, especialmente com relação a papel e papelão, madeira, metal-mecânica, eletro-eletrônica, gesso, fibras e plásticos, cerâmica e vidro, têxtil, hidráulica, aerodinâmica, metrologia e amputação analógica e digital, compete:

I

estimular a implantação, manutenção e operação integrada de oficinas de apoio para a construção e ensaio de modelos, matrizes, bancos de teste e correlatos;

II

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987