Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Núcleo de Execução e Controle, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas, compete:
I
operacionalizar em campo os projetos de resgate e disseminação cultural, a nível da comunidade e do cotidiano dos beneficiários;
II
executar outras atividades que lhe forem cometidas.