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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Núcleo de Escritórios - Piloto, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas, compete:

I

Apoiar ou promover o apoio para operacionalização de unidades avançadas, rurais ou urbanas, móveis e imoveis, juntamente com outros órgãos ou entidades afins da administração do Distrito Federal, com vistas à disseminação, resgate, promoção e compilação de tecnologias alternativas, que consubstanciarão uma rede de serviços permanentes a nível local, micro regional e, mediante acordos com os Estados e Municípios, da Região Geoeconômica do Distrito Federal;

II

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 10, I do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987