Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
- Aos assessores, cabe a execução das seguintes atribuições:
I
assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica;
II
elaborar e rever minutas de atos de interesse do ITADF;
III
emitir parecer técnico sobre matéria de competência do ITADF;
IV
analisar informações e dados de interesse do ITADF;
V
realizar estudos técnicos de interesse do órgão;
VI
assistir ao Presidente em assuntos administrativos;
VII
representar o Presidente guando designado;
VIII
acompanhar o andamento de obras ou providências;
IX
executar outras atividades que lhes, forem cometidas.