Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O relacionamento das unidades orgânicas do ITADF entre si e com outros órgãos ou entidades se processará da seguinte forma:
I
o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades;
II
ao nível interno, as relações serão de caráter funcional e informal;
III
no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada;
IV
ao nível externo, as relações serão efetuadas somente Pelo Presidente ou por expressa delegação deste.