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Artigo 4º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Núcleo de Documentação e Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, compete:

I

implantar e manter o acervo bibliográfico, audiovisual e de modelos demonstrativos sobre produtos e processos alternativos necessários à demanda interna e externa do Instituto;

II

organizar e promover a realização de cursos, seminários, painéis, exposições, congressos excursões e encontros de informação geral e especializada, reciclagem interdisciplinar de pessoal de nível técnico, superior e leigos, no âmbito das temáticas de interesse básico do Instituto;

III

contactar, manter cadastro e intercâmbio com instituições congêneres e complementares, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com experimentos e pesquisadores isolados e comunidades especificas atuantes no setor;

IV

documentar mediante recursos cine-audiovisuais, gráficos e fotográficos, dentre outros, aplicações gerais ou específicas de produtos e processos alternativos o desenvolvimento de inovações tecnológicas em geral de marcante interesse técnico-cientifico, sócio-cultural e didático-pedagógico de interesse do Instituto;

X

especificar materiais, para efeito de aquisição;

XI

elaborar demonstrativos de entrada e saída de material;

XII

inventariar o material estocado;

XIII

confrontar a característica do material com a especificação da Nota de Empenho e examinar o estado do material adquirido;

XIV

providenciar o exame técnico do material, para fins de recebimento, quando necessário;

XV

responsabilizar-se pela entrega do material às unidades do ITADF;

XVI

zelar pela segurança do material sob sua guarda;

XVII

estudar e fixar índices de estoque máximos e mínimos;

XVIII

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 4º, XII do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987