Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Núcleo de Laboratórios Permanentes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, especialmente nos setores de agricultura ecológica, pecuária de animais de pequeno porte, construção, saneamento, medicinas nao-alopáticas, fontes alternativas de energia, alimentação e culinária, compete:
I
estimular a implantação, manutenção e operação, em áreas adequadas, de experimentos permanentes de suporte técnico, científico e tecnológico;
II
desenvolver ações com vistas à produção de insumos para a inovação, o desenvolvimento e o aperfeiçoa mento de produtos e processos alternativos;
III
executar outras atividades que lhe forem cometidas.