Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As atividades dos sistemas funcionais são relacionadas como competências específicas das unidades integrantes do ITADF e a programação e controle são de responsabilidade direta dos respectivos Diretores, sob orientação do Presidente.