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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 33

Os ocupantes de funções de chefia em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Presidente.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987