Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os ocupantes de funções de chefia em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Presidente.