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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Núcleo de Laboratórios Permanentes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, especialmente nos setores de agricultura ecológica, pecuária de animais de pequeno porte, construção, saneamento, medicinas nao-alopáticas, fontes alternativas de energia, alimentação e culinária, compete:

I

estimular a implantação, manutenção e operação, em áreas adequadas, de experimentos permanentes de suporte técnico, científico e tecnológico;

II

desenvolver ações com vistas à produção de insumos para a inovação, o desenvolvimento e o aperfeiçoa mento de produtos e processos alternativos;

III

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987