Artigo 12, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Seção de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I
cumprir a orientação do órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa;
II
autuar, receber e distribuir processos;
III
organizar e manter em dia fichário dos processos autuados ou em tramitação;
IV
controlar a tramitação de processos e prestar informações relativas ao andamento e localização;
V
dar vista nos processos, mediante autorização do Diretor;
VI
atender a requisição de processos e documentos arquivados, sob sua guarda;
VII
receber, guardar e conservar em ordem a documentação destinada ao arquivamento; VIII- prestar informações sobre atos oficiais de interesse geral;
IX
coletar, classificar e registrar atos oficiais;
X
encaminhar para publicação os atos do ITADF.
XI
atestar prestação de serviços telefônicos através do PBX, PABX ou qualquer outra forma de comunicação interna ou externa com o ITADF.
XII
providenciar a encadernação de livros, diários oficiais e outros documentos de interesse do ITADF;
XIII
registrar e arquivar correspondência expedida e recebida; Diretoria de Administração e Finanças.