Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Secretário Administrativo, diretamente subordinado ao Presidente, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
minutar expedientes;
II
efetuar trabalhos datilográficos;
III
arquivar cópias de expedientes e outros documentos;
IV
preparar agenda do respectivo chefe;
V
receber e efetuar ligações telefônicas;
VI
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.