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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Núcleo de Execução e Controle, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas, compete:

I

operacionalizar em campo os projetos de resgate e disseminação cultural, a nível da comunidade e do cotidiano dos beneficiários;

II

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987