JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Seção de Serviços Gerais, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I

providenciar a instalação, a recuperação e a conservação de imóveis, divisórias, equipamentos hidráulicos e elétricos, de intercomunicação e de dispositivos de segurança;

II

controlar a disponibilidade, utilização e ocupação de imóveis e áreas destinadas à implantação de projetos de tecnologia alternativa;

III

observar os critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas, quanto à carga, capacidade de instalações elétrica e hidráulica e, ainda, afluxo de interessados;

IV

executar atividades de copa e cozinha do ITADF;

V

cumprir a orientação da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios do Governo do Distrito Federal;

VI

manter as dependências do ITADF sob discreta vigilância;

VII

limpar e higienizar dependências e instalações;

VIII

controlar o plano de revisão mecânica, recuperação e manutenção de veículos do ITADF;

IX

controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com veículos sob sua responsabilidade;

X

registrar e controlar o consumo de combustível, de pneus, câmaras-de-ar, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos do ITADF;

XI

acompanhar as providências administrativas inclusive os processos relativos a acidentes e infrações;

XII

observar o cumprimento de normas expedidas pelos órgãos centrais sistêmicos;

XIII

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 17, XIII do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987