Artigo 21, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
auxiliar nos assuntos relativos às atividades da respectiva chefia;
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções;
III
elaborar e conferir minutas de atos;
IV
executar outras atribuições que lhes forem cometidas.