Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A administração do ITADF executará, de conformidade com este Regimento e com as demais disposições instituidoras ou regulamentadoras do Distrito Federal, atividades de:
I
programação e controle de suas competências;
II
execução direta ou indireta de suas competências;
III
acompanhamento e supervisão especifica sobre a execução contratada, conveniada ou delegada;
IV
execução contratada, conveniada ou delegada por órgãos e entidades.