Artigo 16, Inciso XVIII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Seção de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I
elaborar a proposta orçamentaria e o orçamento analítico do ITADF;
II
propor alterações no orçamento;
III
acompanhar e controlar a execução orçamentaria;
IV
controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;
V
propor a emissão de empenho global ou por estimativa da despesa;
VI
controlar o orçamento relativo a contratos e convênios;
VII
propor medidas de abertura de créditos adicionais;
VIII
registrar os créditos adicionais;
IX
contabilizar, cronologicamente, atos e fatos que ocorrem na gestão financeira, orçamentaria e patrimonial;
X
escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos a operações contábeis;
XI
conferir extratos bancários;
XII
controlar a disponibilidade financeira do ITADF;
XIII
elaborar balancetes financeiros, orçamentaria e patrimonial;
XIV
providenciar e registrar a anulação e/ou retificação de Nota de Empenho;
XV
liquidar a despesa;
XVI
preparar e expedir Guia de Recolhimento;
XVII
emitir ordens de pagamento e fatura de cobrança;
XVIII
apurar os "restos a pagar";
XIX
cumprir a orientação dos órgãos centrais dos sistemas de Orçamento e de Contabilidade do Governo do Distrito Federal;
XX
executar outras atividades que lhe forem cometidas.