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Artigo 29, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 29

O relacionamento das unidades orgânicas do ITADF entre si e com outros órgãos ou entidades se processará da seguinte forma:

I

o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades;

II

ao nível interno, as relações serão de caráter funcional e informal;

III

no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada;

IV

ao nível externo, as relações serão efetuadas somente Pelo Presidente ou por expressa delegação deste.

Art. 29, IV do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987