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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 21

Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

auxiliar nos assuntos relativos às atividades da respectiva chefia;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções;

III

elaborar e conferir minutas de atos;

IV

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 21, III do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987