Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Administração e Finanças, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I
prover as condições operacionais, dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas, aprovando e acompanhando suas respectivas programações anuais de trabalho;
II
assegurar o cumprimento, no âmbito do Instituto, das normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de administração geral, finanças, contabilidade, orçamento e modernização administrativa;
III
prover, de forma articulada, os meios ao seu dispor para a adequada operacionalização das atividades fim do Instituto;
IV
articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.