Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I
dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas, elaborar, propor e acompanhar suas respectivas programações anuais de trabalho;
II
dirigir e coordenar as atividades e os projetos executado diretamente ou em convênio com outros Órgãos ou entidades públicas e privadas, compreendendo: a - implantação e manutenção de um sistema de documentação e de informática social e especializada, no âmbito das tecnologias alternativas de relevante interesse social e técnico científico; b - implantação, manutenção e operação de serviço especial de apoio ao inventor autodidata, a tecnólogo, titulado ou não, ao desenvolvimento de produtos e processos alternativos e a investigação sistemática de recursos eventualmente ainda não contemplados pela pesquisa acadêmica;
III
articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.