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Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 12

A Seção de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I

cumprir a orientação do órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa;

II

autuar, receber e distribuir processos;

III

organizar e manter em dia fichário dos processos autuados ou em tramitação;

IV

controlar a tramitação de processos e prestar informações relativas ao andamento e localização;

V

dar vista nos processos, mediante autorização do Diretor;

VI

atender a requisição de processos e documentos arquivados, sob sua guarda;

VII

receber, guardar e conservar em ordem a documentação destinada ao arquivamento; VIII- prestar informações sobre atos oficiais de interesse geral;

IX

coletar, classificar e registrar atos oficiais;

X

encaminhar para publicação os atos do ITADF.

XI

atestar prestação de serviços telefônicos através do PBX, PABX ou qualquer outra forma de comunicação interna ou externa com o ITADF.

XII

providenciar a encadernação de livros, diários oficiais e outros documentos de interesse do ITADF;

XIII

registrar e arquivar correspondência expedida e recebida; Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987