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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 14

A Seção de Material e Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I

observar o cumprimento de normas de segurança do material contra riscos de qualquer natureza;

II

manter controle de fornecedores;

III

elaborar expedientes relativos a licitações;

IV

instruir processos sobre licitação;

V

controlar e responsabilizar-se pelo material permanente do ITADF;

VI

providenciar a manutenção dos bens móveis do ITADF;

VII

instruir processos de aquisição de material;

VIII

propor baixa de material considerado inservível ou extraviado;

IX

acompanhar o atendimento das Notas de Empenho e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores;

V

promover a edição de um informativo técnico do ITADF, com periodicidade regular, para ampla divulgação no meio governamental, privado e comunitário urbano e rural interessado;

VI

promover a edição e a co-edição de estudos, teses, pesquisas e trabalhos teóricos ou práticos concernentes a tecnologias alternativas.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987