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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 31

A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica na estrutura do ITADF e no enuncia do das respectivas competências.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987