Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica na estrutura do ITADF e no enuncia do das respectivas competências.