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Artigo 23, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 23

A todos os ocupantes de funções de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

distribuir e controlar a execução dos serviços;

II

proferir despachos decisórios ou interlocutórios;

III

orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

IV

assinar expedientes e demais atos;

V

zelar pela observância do regime disciplinar e adotar as providências legais;

VI

fiscalizar o uso de material de consumo e permanente;

VII

programar as atividades do respectivo órgão;

VIII

adotar ou sugerir medidas para melhoria da execução dos serviços;

IX

coibir procedimentos que contrariem os dispositivos legais;

X

executar outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 23, IV do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987