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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 24

A administração do ITADF executará, de conformidade com este Regimento e com as demais disposições instituidoras ou regulamentadoras do Distrito Federal, atividades de:

I

programação e controle de suas competências;

II

execução direta ou indireta de suas competências;

III

acompanhamento e supervisão especifica sobre a execução contratada, conveniada ou delegada;

IV

execução contratada, conveniada ou delegada por órgãos e entidades.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987