Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Seção de Material e Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I
observar o cumprimento de normas de segurança do material contra riscos de qualquer natureza;
II
manter controle de fornecedores;
III
elaborar expedientes relativos a licitações;
IV
instruir processos sobre licitação;
V
controlar e responsabilizar-se pelo material permanente do ITADF;
VI
providenciar a manutenção dos bens móveis do ITADF;
VII
instruir processos de aquisição de material;
VIII
propor baixa de material considerado inservível ou extraviado;
IX
acompanhar o atendimento das Notas de Empenho e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores;
V
promover a edição de um informativo técnico do ITADF, com periodicidade regular, para ampla divulgação no meio governamental, privado e comunitário urbano e rural interessado;
VI
promover a edição e a co-edição de estudos, teses, pesquisas e trabalhos teóricos ou práticos concernentes a tecnologias alternativas.