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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 28

A programação e a execução das atividades a cargo do ITADF observarão as normas e a disponibilidade orçamentária e, quando custeadas por recursos de outras unidades, as disposições que regem a captação e o emprego dos mesmos.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987