Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A programação e a execução das atividades a cargo do ITADF observarão as normas e a disponibilidade orçamentária e, quando custeadas por recursos de outras unidades, as disposições que regem a captação e o emprego dos mesmos.